Laudos Técnicos: Imparcialidade é Imprescindível

Para elaboração de laudos o conhecimento técnico é imprescindível. Entretanto, devem prevalecer, em quaisquer circunstâncias, os princípios da ética, da transparência e da imparcialidade, pois, caso contrário, o parecer do laudo técnico não se sustentará.

Os princípios éticos para emissão de um laudo técnico

A norma NIT-DICOR-002, de agosto de 2000, publicada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – cita critérios de independência para inspeção TIPO A [porque a escolha desse tipo para o artigo?], estabelecendo que o autor do laudo:

a) não tem e não terá qualquer interesse nos bens envolvidos no laudo.

b) não teve ou tem quaisquer tendências ou interesses em relação ao solicitante e os terceiros envolvidos.

c) deve computar como corretos os elementos documentais consultados, bem como as informações prestadas por terceiros de boa fé e confiáveis.

d) não está envolvido com a fabricação de produtos e serviços dos equipamentos objeto do laudo e não atua como representante de qualquer uma das partes.

Pensando nisso e considerando as condições atuais, a seguir, faremos uma breve análise da emissão de laudos técnicos para elevadores, equipamentos e congêneres.

A obrigatoriedade da emissão do Relatório de Inspeção Anual

Em alguns municípios do país, principalmente em capitais de Estados, a emissão do RIA – Relatório de Inspeção Anual – é obrigatória para atestar a condição operacional de cada elevador.

Entretanto, nos municípios onde os relatórios de inspeção anual são obrigatórios, permite-se que um engenheiro do corpo técnico da empresa de manutenção ou contratado exclusivamente para essa finalidade, emita laudos técnicos atestando sobre a confiabilidade operacional dos elevadores sob responsabilidade técnica da empresa que o contratou.

É ético que a empresa que presta o serviço ateste que este é satisfatório?

Infelizmente, o que tem ocorrido com frequência preocupante é que engenheiros contratados com vínculo permanente ou temporário atestam que elevadores sob responsabilidade técnica da empresa que os contratou estão em condições operacionais seguras, sem sequer ter comparecido ao local de instalação.

Não estou aqui desqualificando ou desmerecendo qualquer profissional ou empresa mantenedora. Entretanto, saber que não haverá uma fiscalização independente dos serviços de manutenção prestados, pode colaborar para que a empresa e seu(s) engenheiro(s) emitam pareceres tendenciosos.

Quem fiscaliza quem?

Na maioria dos municípios, mesmo onde a legislação exige a manutenção de elevadores por empresa qualificada, a fiscalização se limita a verificar a existência do contrato de manutenção celebrado entre as partes interessadas e, também, da existência de engenheiro mecânico que se responsabilize pela manutenção, através da emissão de ART referente aos serviços prestados.

Com a ausência de legislações ou legislações ultrapassadas, quem se beneficia?

Em países desenvolvidos, por exemplo, Estados Unidos, Japão, Inglaterra, existe a obrigatoriedade da inspeção periódica dos elevadores para atestar as condições operacionais dos equipamentos. No entanto, os serviços são realizados por empresas independentes e o ônus destes é de responsabilidade do CONTRATANTE. Essa exigência favorece a imparcialidade e a credibilidade dos laudos técnicos, pois reduz o conflito de interesses, visto que as fronteiras foram bem definidas.

No Brasil, temos um grande dilema a resolver: nas capitais ou cidades onde o RIA já é obrigatório, quem deve assumir o custo? A emissão de um RIA com os critérios de normas técnicas nacionais e/ou internacionais exige um engenheiro mecânico experiente e qualificado para tal tarefa, além de alto custo para execução de tal serviço. Em um mercado com grande concorrência, exigir que o cliente pague pela emissão do RIA implica em uma grande possibilidade desse cliente sair da carteira.

Na dúvida de quem irá pagar a conta, o maior prejudicado acaba sendo o cliente, uma vez que pode receber um laudo elaborado sem o devido critério técnico, o qual, na maioria dos casos, não reflete as condições de segurança operacional dos elevadores inspecionados. Portanto, o correto seria que novas leis fossem elaboradas, atribuindo as responsabilidades a quem de devido, ou seja, a de manutenção a empresa mantenedora e a de realização de inspeções periódicas a empresas independentes.

Finalizando, um laudo técnico imparcial não depende somente da qualificação técnica do profissional que faz a avaliação, mas de novas legislações ou atualizações em leis existentes, que tomem como referência procedimentos aceitos e aplicados em outros países, de modo a inibir ou, ao menos, minimizar a possibilidade de conflito de interesses.

Cláudio Henrique Guisoli

Leia outros posts